TRF2 - 5002068-81.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-81.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: DENISE PEREIRA AMORIMADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
08/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:27
Decisão interlocutória
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07/08/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-81.2024.4.02.5114/RJ RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO Aplico a multa de R$ 1.000,00, em face do réu CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, pelo descumprimento.
Intime-se novamente a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS para fornecer o instrumento contratual que teria originado a operação financeira impugnada com a assinatura da parte autora ou documento diverso que demonstre a formalização da relação jurídica com manifestação de consentimento válido do demandante; os documentos pessoais utilizados no momento da contratação, se houver; e o comprovante de transferência bancária ou ordem de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado a R$ 1.000,00.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
29/05/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 15:24
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:52
Determinada a intimação
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07/04/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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10/02/2025 11:38
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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31/01/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/01/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 18:54
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:41
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:13
Juntado(a)
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08/10/2024 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:09
Determinada a citação
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30/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 15:43
Determinada a intimação
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14/08/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:49
Alterado o assunto processual
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14/08/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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