TRF2 - 5028801-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:22
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/08/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
26/08/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028801-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILMAR DE FREITAS BASTOSADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ257588)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:59
Homologada a Transação
-
09/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028801-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR DE FREITAS BASTOSADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ257588) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
26/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028801-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR DE FREITAS BASTOSADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ257588) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:36
Determinada a citação
-
02/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
-
01/06/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
04/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:10
Perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR DE FREITAS BASTOS <br/> Data: 14/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
-
04/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/04/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 22:23
Juntado(a)
-
31/03/2025 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048365-54.2025.4.02.5101
Filomena Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adalgiza Fabia Souza Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055714-11.2025.4.02.5101
Israel da Silva Araujo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Roberta Castro Cavalcante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 18:29
Processo nº 5047310-68.2025.4.02.5101
Ryhan Vitor Santiago Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001418-97.2025.4.02.5114
Celia Regina Pedro Molina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004066-29.2024.4.02.5003
Tainara Rafael Afonso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 10:15