TRF2 - 5014434-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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03/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2025 19:36
Recebido o recurso de Apelação
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20/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014434-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALMIR DOS SANTOS ALVES FEITOZAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)SENTENÇAAnte o exposto, extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (i) declarar como tempo especial os períodos de 08/08/1995 a 11/01/2007, 16/01/2012 a 15/01/2013 e 16/01/2013 a 31/01/2014, (ii) bem assim condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 178.894.232-6, na forma da fundamentação supra. O termo inicial de eventuais valores pretéritos a serem pagos à parte autora será definido em sede de cumprimento de sentença, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 1124 do STJ, cuja tese será aplicada ao presente caso.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas, no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. -
26/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/01/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/01/2025 13:49
Juntada de Petição
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15/01/2025 08:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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08/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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18/12/2024 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/12/2024 18:49
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2024 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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22/10/2024 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:19
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2024 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:38
Determinada a intimação
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16/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:09
Indeferido o pedido
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11/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:42
Decisão interlocutória
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03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 11:14
Despacho
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26/03/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 09:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 08:19
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 18:38
Determinada a citação
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12/03/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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