TRF2 - 5000901-92.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-92.2025.4.02.5114/RJAUTOR: LUIS ALBERTO RIBEIROADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem remessa necessária (LJEF, art. 13).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 07:38
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-92.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: LUIS ALBERTO RIBEIROADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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27/05/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS ALBERTO RIBEIRO <br/> Data: 19/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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10/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:15
Juntado(a)
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10/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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