TRF2 - 5034718-35.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-24 processada no TRF2 com o no. 51769406220254029666/TRF (SEVERO & ITALA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-24 processada no TRF2 com o no. 51769406220254029666/TRF (MARCIO VIEIRA SANCHES SILVA)
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11/09/2025 17:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*10-24
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034718-35.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: MARCIO VIEIRA SANCHES SILVAADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 18:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-24
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034718-35.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARCIO VIEIRA SANCHES SILVAADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por MARCIO VIEIRA SANCHES SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 24: O ente público apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Evento 29: A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo ente público. É o relatório.
Decido. Considerando que a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , resta a este Juízo homologá-lo. 1. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 33.729,47 (trinta e três mil, setecentos e vinte nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 02/2025 (evento 24).
Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do(s) devido(s) requisitório(s) em favor da parte autora, com base nos cálculos homologados, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3. Outrossim, no tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários Advocatícios acostado aos presentes autos (evento 17), DEFIRO a sua retenção, na forma ali requerida, destacado do valor devido ao exequente, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade indicada.
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 4.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 4.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5.
Até que se efetivem os depósitos, determino a suspensão do curso do presente feito. À Secretaria para:a) Intimar as partes (prazo: 10 dias, sendo em dobro para ente);b) Preclusas as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:00
Determinada a intimação
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23/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 13:16
Juntada de Petição
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14/02/2025 07:45
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:39
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 07:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/12/2024 06:59
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
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28/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 16:31
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:30
Determinada a citação
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04/11/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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