TRF2 - 5011983-67.2022.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:42
Juntada de Petição
-
14/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 20:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50106960720254029388/TRF2
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
08/07/2025 18:47
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50106960720254029388/TRF2
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011983-67.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO FERNANDES DE MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que foi noticiada nos autos a celebração de cessão de crédito mediante instrumento público, tendo como cedente ROBERTO FERNANDES DE MACEDO, em favor de PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-45, referente ao precatório judicial, conforme evento 97, oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região comunicando a cessão, solicitando que o valor constante no Requisitório nº PRC *55.***.*14-46 seja Convertido em Depósito Judicial à disposição deste Juízo. A cessão privada de crédito oriundo do precatório não altera a relação jurídica processual original, uma vez que a demanda não se esgota na questão dos créditos atrasados, e nem há uma fase de execução autônoma no processo dos Juizados Especiais Federais que permitisse a cisão processual, não passando o sócio gestor da empresa cessionária à condição de advogado ou representante da parte autora. A empresa cessionária legitimou-se, porém, a levantar o crédito tão logo seja satisfeito pelo devedor, e uma vez conferida a existência de eventuais débitos com a Fazenda Pública ao tempo próprio. Quando disponível para saque o valor do precatório, expeça-se o alvará de levantamento, observadas as cautelas de praxe. -
07/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
07/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:47
Determinada a intimação
-
04/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição
-
11/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Petição
-
06/06/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50106960720254029388/TRF2
-
04/06/2025 14:41
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50106960720254029388/TRF2
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011983-67.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO FERNANDES DE MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que foi noticiada nos autos a celebração de cessão de crédito mediante instrumento público, tendo como cedente EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, em favor de PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-45, referente ao precatório judicial de honorários contratuais, conforme evento 97, oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região comunicando a cessão, solicitando que o valor constante no Requisitório nº PRC *55.***.*14-46 seja Convertido em Depósito Judicial à disposição deste Juízo. A cessão privada de crédito oriundo do precatório não altera a relação jurídica processual original, uma vez que a demanda não se esgota na questão dos créditos atrasados, e nem há uma fase de execução autônoma no processo dos Juizados Especiais Federais que permitisse a cisão processual, não passando o sócio gestor da empresa cessionária à condição de advogado ou representante da parte autora. A empresa cessionária legitimou-se, porém, a levantar o crédito tão logo seja satisfeito pelo devedor, e uma vez conferida a existência de eventuais débitos com a Fazenda Pública ao tempo próprio. Quando disponível para saque o valor do precatório, expeça-se o alvará de levantamento, observadas as cautelas de praxe. -
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:36
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Petição
-
13/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
13/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5115283-22.2025.4.02.9666/TRF (EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA)
-
01/04/2025 21:16
Baixa Definitiva
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01/04/2025 18:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-46 processada no TRF2 com o no. 51152832220254029666/TRF (EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA)
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01/04/2025 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-46 processada no TRF2 com o no. 50106960720254029388/TRF (EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA)
-
01/04/2025 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-46 processada no TRF2 com o no. 50106960720254029388/TRF (ROBERTO FERNANDES DE MACEDO)
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-46
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/03/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/03/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/03/2025 10:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-46
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/01/2025 16:57
Juntada de Petição
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/11/2024 11:59
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 11:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO36
-
27/11/2024 11:25
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 11:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/10/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
26/09/2024 16:28
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
19/09/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/09/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
18/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Petição
-
17/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 20:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
29/08/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
05/08/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2022 17:56
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 11:05
Juntada de Petição
-
02/08/2022 20:14
Alterado o assunto processual
-
13/07/2022 20:14
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2022 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:05
Determinada a intimação
-
04/07/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 15:46
Juntada de Petição
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/06/2022 18:39
Determinada a intimação
-
13/06/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2022 18:19
Determinada a intimação
-
16/05/2022 14:39
Juntada de Petição
-
16/05/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2022 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2022 22:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2022 22:15
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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