TRF2 - 5000332-09.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-09.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CARLA RIOS DUARTE MARTINSADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 12:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-09.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: CARLA RIOS DUARTE MARTINSADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 04/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
04/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/08/2025 18:48
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-09.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CARLA RIOS DUARTE MARTINSADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622)DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
MÁRIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER, CRM 52.38768-1, Médico do Trabalho em RS 320,00 (trezentos e vinte reais) Designo o dia 25/07/2025, às 11h20, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. -
09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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07/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA RIOS DUARTE MARTINS <br/> Data: 25/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo)
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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