TRF2 - 5052058-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 11:20
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 13:01
Juntado(a)
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02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052058-46.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ORGANIZACAO BONZOUMET LTDAADVOGADO(A): BRENO CABRAL BONZOUMET FELIPPE (OAB RJ260640)SENTENÇAIsto posto, REVEJO A DECISÃO DE EVENTO 6.1 CONCEDO A LIMINAR E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na esteira da fundamentação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO ? CRA/RJ a cancelar a exigência de registro do impetrante (ofício CRA-RJ/FISC nº 400111642025 e Ofício 400149772025) e, por conseguinte, se abster de aplicar qualquer sanção ao mesmo.
OUTROSSIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA a fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre a impetrante e o CRA/RJ no que se refere à obrigatoriedade de registro e pagamento de contribuições ao referido Conselho, declarando nulo os Processos de Fiscalização de Pessoa Jurídica (CRA-RJ/FISC nº 400111642025 e Ofício 400149772025), considerando indevida qualquer autuação, cobrança ou execução que tenha por objeto a exigência de registro advindo da parte autora, pelo fato de que esta não exerce atividades típicas de Administração; Custas ex lege.
Sem honorários, ex vi Súmulas 512/STF e 105/STJ e artigo 25 da Lei 12.016/09.
Oficie-se a autoridade Impetrada para ciência e pronto cumprimento da sentença.
Sentença obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito ? Evento 20.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
26/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:10
Concedida a Segurança
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24/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 20:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052058-46.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ORGANIZACAO BONZOUMET LTDAADVOGADO(A): BRENO CABRAL BONZOUMET FELIPPE (OAB RJ260640)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para ciência desta decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à entidade federativa para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal, para que em 10 (dez) dias se manifeste (artigo 12 da Lei nº 12.016/09).
P.
I. -
28/05/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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