TRF2 - 5004750-15.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004750-15.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:44
Despacho
-
10/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004750-15.2024.4.02.5112/RJAUTOR: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 63 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
01/09/2025 16:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:14
Homologada a Transação
-
27/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 07:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004750-15.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
07/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/08/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:46
Despacho
-
06/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004750-15.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: indefiro o pedido de tutela antecipada, dado que não decorreu ainda o prazo para que o INSS se manifeste sobre o laudo social do evento 46, sendo fundamental a observância do contraditório.
Ressalto que, em caso de concessão do benefício por ocasião da sentença, esta deverá ser prontamente cumprida pelo INSS, pois não é sujeita a recurso com efeito suspensivo. -
09/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:02
Despacho
-
09/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004750-15.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 3, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
STELLA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025. Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 3, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Despacho
-
24/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004750-15.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 01/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/06/2025 11:08
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KETANY ROSARIO ALBUQUERQUE <br/> Data: 24/04/2025 às 18:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
-
26/02/2025 10:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
-
25/02/2025 21:38
Despacho
-
25/02/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 14:00
Despacho
-
29/10/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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