TRF2 - 5091583-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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11/08/2025 18:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091583-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NEIDE MARIA GAGLIARDI LEITE POZZATO (Inventariante)ADVOGADO(A): RENATA COSTA SOUSA (OAB RJ101743)AUTOR: LUIZ FERNANDO POZZATO (Espólio)ADVOGADO(A): RENATA COSTA SOUSA (OAB RJ101743)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para (1) reconhecer a prescrição de parte da dívida, mais precisamente quanto às parcelas anteriores a 07/11/2021, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; (2) condenar a ECT ao pagamento em favor do espólio de Luiz Fernando Pozzato do montante referente às parcelas compreendidas entre 05/11/2021 a 05/10/2024, mantidos os demais parâmetros utilizados na planilha apresentada pela parte autora (evento 1, anexos 15 e 21), pois foram aqueles pactuados pelas partes no contrato de locação, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais (já recolhidas) e de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor compreendido entre a diferença do valor almejado na petição inicial (R$ 276.043,27) com o valor efetivamente alcançado por meio da condenação supra, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por outro lado, condeno a ECT ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Quanto à ECT, sem condenação em custas processuais (art. 12, do DL nº. 509/69, recepcionado pela CF/88).
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que a projeção do valor da condenação não atinge o limite estatuído pelo art. 496, § 3º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 18:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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06/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:46
Determinada a intimação
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06/03/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:09
Determinada a intimação
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13/12/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 04/12/2024 Número de referência: 1252675
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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11/11/2024 20:36
Juntada de Petição
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08/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2024 16:42
Decisão interlocutória
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08/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 22:27
Distribuído por dependência - Número: 50221516020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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