TRF2 - 5010416-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:36
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010416-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GERALDO CASTELANEADVOGADO(A): FABIANO TEOTONIO DA SILVA (OAB RJ195676) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010416-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GERALDO CASTELANEADVOGADO(A): FABIANO TEOTONIO DA SILVA (OAB RJ195676)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, desde a data da cessação (24/11/2024), em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 717.754.019-0), em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação acima, desde a data da suspensão.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:07
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010416-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO CASTELANEADVOGADO(A): FABIANO TEOTONIO DA SILVA (OAB RJ195676) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam para conclusão. -
10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:33
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 6 e 10
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19/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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18/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO CASTELANE <br/> Data: 18/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Pe
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10/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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