TRF2 - 5000951-57.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:04
Despacho
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06/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Transitado em Julgado - 06/08/2025 18:10:38)
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02/08/2025 16:43
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000951-57.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DANIEL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "2221- FOLGA REMUNERADA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 07/02/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2- JULGO IMPROCEDENTE o pedido com relação as rubricas remanescentes.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
02/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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20/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 22:19
Despacho
-
19/02/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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