TRF2 - 5001799-44.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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03/07/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001799-44.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE ROCHAADVOGADO(A): PAMELA DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB RJ239943) DESPACHO/DECISÃO OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIDA CONFORME COMPROVAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS Autorizo o levantamento integral dos valores depositados na conta judicial indicada abaixo, por beneficiário, independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA NOME: SHEILA DE ANDRADE ROCHA CPF: *96.***.*68-43 CONTA JUDICIAL: 0174.005.86415691-8 (EVENTO 9) VALOR: R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência nº 174 da Caixa Econômica Federal, situada na Avenida Amaral Peixoto nº 335, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia desse despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada pela CEF.
Proceda-se ao arquivamento com baixa. -
26/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001799-44.2025.4.02.5102/RJAUTOR: SHEILA DE ANDRADE ROCHAADVOGADO(A): PAMELA DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB RJ239943)SENTENÇANos termos do art. 22, Parágrafo único da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado por Sheila de Andrade Rocha e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Eventos 3 E 4), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III do C.P.C., subsidiariamente aplicado. -
28/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:09
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2025 12:31:55)
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:05
Juntada de Petição
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01/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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28/02/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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