TRF2 - 5100181-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 13:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-26
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:52
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 17:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF09
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23/06/2025 17:41
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100181-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSE ORLANDO DA SILVA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 22 PUIL1 TNU) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 19 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DE IRPF. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PARA RECONHECER TAL RUBRICA COMO INDENIZATÓRIA, DE MODO QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 NÃO INCIDIRÁ IMPOSTO DE RENDA.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:48
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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23/05/2025 15:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 13:42
Juntada de Petição
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/02/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:10
Determinada a citação
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05/12/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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