TRF2 - 5011822-59.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:29
Despacho
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22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Despacho
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28/07/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:25
Despacho
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03/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011822-59.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: TANIA LIMA REISADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB MG136162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por TANIA LIMA REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO BMG S.A, objetivando a cessação de descontos indevidos e a restituição imediata dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário, em dobro. Requer ainda indenização por danos morais.
Alega a parte autora que é titular de benefício junto ao INSS; que passou a sofrer descontos em seu benefício sob a rubrica empréstimo sobre a RMC, porém alega desconhecer a origem dos mesmos, que nunca contratou ou autorizou o referido desconto e que tentou resolver a questão administrativamente, porém sem sucesso.
Contestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 7.1.
Contestação do BANCO BMG S.A no evento 10.1.
Na oprortunidade juntou documentos.
Mnifestação do BANCO BMG S.A no evento 13.1. Réplica à contestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 14.1, Réplica à contestação do BANCO BMG S.A no evento 15.1, na qual a parte alega que não assinou o contrato colacionado aos autos no evento 10.5.
Decido.
Ante a alegação de fraude trazida pela autora no evento 15.1, faz-se necessária a realização de perícia grafotécnica nos contratos (comprovante 2); nomeio como perita do juízo a Dra. Flávia Alves Monteiro (perita grafotécnica).
Para a realização do trabalho, deve o expert valer-se como padrão dos documentos anexados aos autos com a petição inicial que contenham a assinatura do demandante ou solicitar que o autor aponha assinaturas sobre determinado suporte, caso em que deve indicar data para que possa ser feita a coleta com a presença da ré e dos advogados das partes que queiram acompanhar o evento.
Do mesmo modo, deve a auxiliar do juízo informar se a cópia do comprovante constante dos autos nos eventos 10.5 e evento 1.4 são suficientes ou se é necessário que a ré junte aos autos o instrumento original.
Arbitro os honorários periciais em R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal de 07/10/2014, combinada com a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região, Provimento T2-PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Destarte, a produção da prova pericial deve seguir as seguintes diretrizes: i) as partes podem desde já apresentar quesitos e indicar assistente técnico; prazo: 10 dias. ii) fica a perita intimada a esclarecer sobre necessidade ou não de apresentação de documentos originais e deve apresentar sua proposta de honorários; prazo: 5 dias; iii) com a resposta da perita, ficam intimadas as partes a providenciar o que lhes for demandado e a se manifestarem sobre a proposta de honorários; prazo: 10 dias; iv) juntados os documentos, deve a ré efetuar o depósito em juízo dos honorários periciais nos termos desta decisão e v) com o depósito, a perita deve iniciar seu trabalho.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia, no qual deverá ainda responder aos quesitos formulados pelas partes.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes, para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se a auxiliar do juízo para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes, agora por 5 dias.
Concluída a prova pericial, proceda-se ao o pagamento dos honorários periciais. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando a mesma ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:25
Decisão interlocutória
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24/04/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:38
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
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18/02/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 11:47
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 15:42
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG136162 - LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO)
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 21:35
Determinada a citação
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15/10/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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