TRF2 - 5059008-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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04/09/2025 19:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 143
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
03/09/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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02/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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01/09/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
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01/09/2025 17:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059008-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARCY CRAVEIRO QUINHOES AUDIADVOGADO(A): SANDRO BRANCO MOURAO (OAB RJ226888) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de procedimento sob o rito dos Juizados Especiais Federais em que a parte autora pleiteou, sob alegação de padecer de moléstia grave, a isenção de imposto de renda sobre seu provento de aposentadoria, que, conforme evento1, anexo 9, é benefício vinculado a RPPS. Ocorre que, em que pese a Fazenda ter oficiado o órgão pagados sinalizando se tratar de aposentadoria de servidor do INSS (evento 114), a autarquia cumpriu indevidamente a ordem, juntando no evento 121 isenção sobre pensão por morte que nunca foi objeto da presente demanda.
Assim, considerando que a coisa julgada é matéria de ordem pública, determino: 1) A intimação da CEAB/DJ INSS, via EPROC, para que, no prazo de cinco dias, cesse a isenção de IR indevidamente registrada no benefício de pensão por morte 300.611.012-0. 2) A intimação da autarquia ré, por mandado prioritário, para que a DIAT-RPPU cumpra a coisa julgada - a saber, a obrigação de não fazer, decorrente da isenção declarada em sede de Acórdão, concernente em não descontar qualquer valor a título de imposto de renda sobre o provento de aposentadoria da servidora aposentada ARCY CRAVEIRO QUINHOES AUDI, matrícula SIAPE 0916466 (contracheque de evento 132, anexo2) -, sob pena de incorrer em multa diária e de responder pelo crime de desobediência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Atendido, intime-se a parte autora para que traga aos autos todos os contracheques de sua aposentadoria e as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, a fim de viabilizar a apuração do montante devido a título de repetição de indébito.
Desde já fica autorizada a exclusão das planilhas juntadas pela parte autora.
Cumprido, intime-se a Fazenda para, no prazo de trinta dias, apurar o montante devido à parte autora em razão da isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da matrícula SIAPE 0916466, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
29/08/2025 18:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 122 - PETIÇÃO - 23/06/2025 21:31:47
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29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:46
Determinada a intimação
-
29/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059008-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARCY CRAVEIRO QUINHOES AUDIADVOGADO(A): SANDRO BRANCO MOURAO (OAB RJ226888) DESPACHO/DECISÃO Considerando as alegações da parte ré no evento 126, intime-se a parte autora para juntar aos autos o contracheque do mês de agosto, referente à competência de julho, a fim de analisar o efetivo cumprimento da obrigação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:37
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5059008-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: ARCY CRAVEIRO QUINHOES AUDIADVOGADO(A): SANDRO BRANCO MOURAO (OAB RJ226888)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 114 - 27/05/2025 - PETIÇÃOEvento 110 - 25/04/2025 - Determinada a intimação -
28/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 22:35
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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28/04/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:55
Determinada a intimação
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18/04/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF05
-
15/04/2025 12:28
Transitado em Julgado
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15/04/2025 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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03/04/2025 18:02
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/03/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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20/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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19/03/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2025 16:37
Juntada de Petição
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18/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 20:34
Determinada a intimação
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15/03/2025 05:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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24/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:54
Determinada a intimação
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2025 22:24
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIOEF05F)
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
08/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
09/12/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 09:51
Despacho
-
06/12/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/12/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 10:42
Determinada a intimação
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/11/2024 15:02
Juntada de Petição
-
11/11/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
28/10/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:22
Despacho
-
28/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:34
Determinada a intimação
-
24/10/2024 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
11/10/2024 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 09:24
Despacho
-
11/10/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 09:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:32
Juntada de Petição
-
07/10/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 11:41
Despacho
-
07/10/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARCY CRAVEIRO QUINHOES AUDI <br/> Data: 22/11/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO C
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Petição
-
03/10/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2024 12:40
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/09/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 11:24
Despacho
-
30/09/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 17
-
16/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:15
Despacho
-
13/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2024 11:39
Intimado em Secretaria
-
10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 12:19
Alterado o assunto processual
-
11/08/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2024 10:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 16:43
Determinada a citação
-
08/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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