TRF2 - 5004593-69.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
-
11/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
11/09/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004593-69.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROREQUERENTE: BRUNO TERRA PESSANHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ALEXIM PARENTE (OAB RJ132713)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ219169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 10/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
-
10/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
18/08/2025 18:43
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004593-69.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: BRUNO TERRA PESSANHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ALEXIM PARENTE (OAB RJ132713)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ219169) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004593-69.2024.4.02.5103/RJAUTOR: BRUNO TERRA PESSANHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ALEXIM PARENTE (OAB RJ132713)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ219169)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC: (i) julgo improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, em favor de CPF: *10.***.*73-24 , tendo como representante legal , CPF: *30.***.*58-48?, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, desde 28/12/2019 até sua efetiva implantação. No cálculo da diferença, fica vedada a apuração de saldo negativo em desfavor do segurado (Tema 195, da TNU). Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 14:37
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/02/2025 22:05
Juntada de Petição
-
30/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 19:03
Despacho
-
29/01/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:15
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 26/11/2024 18:13:53)
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/10/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:33
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2024 18:06
Juntada de Petição
-
01/08/2024 06:49
Juntada de Petição
-
19/07/2024 00:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/07/2024 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:09
Não Concedida a tutela provisória
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO TERRA PESSANHA <br/> Data: 02/08/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARE
-
28/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029692-13.2025.4.02.5101
Afonso Celso Figueiredo de Almeida Junio...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Davi Ferreira do Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 17:09
Processo nº 5074847-73.2024.4.02.5101
Mauricio de Castro Ferreira da Silva
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Carla da Silva Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 15:58
Processo nº 5000400-53.2025.4.02.5110
Tereza Izabel Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074847-73.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mauricio de Castro Ferreira da Silva
Advogado: Carla da Silva Rosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 14:11
Processo nº 5004488-38.2024.4.02.5121
Edineide Morais Pereira Felicidade
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2024 17:43