TRF2 - 5000400-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000400-53.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: TEREZA IZABEL MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS NEVES (OAB RJ153137) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
15/09/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000400-53.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: TEREZA IZABEL MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS NEVES (OAB RJ153137) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTOTipoCONCESSÃO EspéciePENSÃO POR MORTE DIB (Data de Início do Benefício)Data do óbito05/08/2021Início dos efeitos financeiros 22/11/2024data da sentença que reconheceu a união estávelDIP (Data de Início do Pagamento)No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta Tempo de União Estável reconhecido > 2 anos do óbitoCEAB: reconhecer UE superior a 2 anos do óbitoDCB (Data de Cessação do Benefício)Conforme legislaçãoa depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014)RMI (Renda Mensal Inicial)A CALCULAR Valor dos atrasados95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciárioHonorários advocatícios10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ. Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. Custas processuaisCustas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes, observada eventual isenção do INSS. Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/08/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 14:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000400-53.2025.4.02.5110/RJAUTOR: TEREZA IZABEL MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS NEVES (OAB RJ153137)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
15/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 15:28
Homologada a Transação
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15/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000400-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TEREZA IZABEL MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS NEVES (OAB RJ153137) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
22/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000400-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TEREZA IZABEL MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS NEVES (OAB RJ153137) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro (art. 183, CPC), devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação (art. 334, CPC), sem prejuízo de que a mesma possa ser realizada posteriormente, se ambas as partes demonstrarem firme disposição em solucionar amigavelmente o litígio.
Ressalvo que, na contestação, incumbe ao demandado demonstrar e provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial (art. 373, inciso II do CPC).
Portanto, é nesta mesma peça que a demandada também deverá alegar toda a matéria de defesa e indicar todas as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC), abstendo-se de requerer aquelas que são inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC).
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial cópia do processo administrativo e das consultas CNIS e PLENUS.
III – Se em sua peça de defesa a demandada apresentar defesa de natureza processual ou alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao direito do autor, este deverá ser intimado para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 c/c art. 351, CPC).
IV - Na forma do artigo 437 do CPC, caso a parte ré apresente documentos novos em sua contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. V – Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:09
Determinada a citação
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12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:08
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:33
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:08
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:58
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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