TRF2 - 5072906-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição
-
02/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 10:48
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 14:33
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
14/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/08/2025 14:29
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:52
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072906-88.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LIDIANE ARAGAO DOS REIS COUTINHOADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOMINGOS (OAB RJ195916) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a Executada a afirmação de que não possui bens, haja vista a indicação pelo Exequente de imóveis de sua propriedade, no prazo de 5 dias. -
22/07/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 12:30
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072906-88.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LIDIANE ARAGAO DOS REIS COUTINHOADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOMINGOS (OAB RJ195916) DESPACHO/DECISÃO Em petição atravessada no Evento 68, a Executada requereu a designação de audiência de conciliação, sob a alegação de que teria a intenção de compor, de forma amigável, a dívida ora em cobrança.
Intimada a se manifestar, a Exequente informou acerca da impossibilidade do pleito (Evento 73).
Decido.
Como bem ressaltado pela Fazenda Nacional em sua última manifestação, tem-se que, não cabe audiência conciliatória em sede de execução fiscal, porto que a cobrança se baseia em crédito tributário, que é regido por normas específicas de direito indisponível.
Ressalte-se ainda que, o C.
STF e o Eg.
STJ já decidiram que os débitos inscritos em Dívida Ativa da União não se sujeitam à transação judicial fora das hipóteses previstas em lei específica, como nos programas regulamentados pela PGFN (como por exemplo, o previsto na Lei nº 13.988/2020 e outras Portarias da PGFN).
Desta feita, não existe respaldo legal para o pedido formulado pela Executada, pois a transação tributária deve observar estritamente as normas do CTN e da legislação específica, como já dito.
Por fim, se a parte Executada pretende ver suspensa a exigibilidade do crédito tributário, terá que procurar o âmbito administrativo da PGFN, tentando parcelar o crédito tributário pelos meios legais permitidos, sendo certo que, para tanto, deverá a ora devedora realizar os pedidos de acordo de parcelamento e transação tributária por meio do site https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência de conciliação, pelas razões acima elencadas.
DETERMINO o prazo de dez dias para que a Executada comprove ter parcelado o débito pelo meio acima indicado, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora de bens, pois ao contrário do alegado pela devedora, existem bens passíveis de penhora, conforme consta da manifestação do Evento 62. -
05/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2025 12:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/04/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:03
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 12:46
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/04/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 12:44
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:37
Despacho
-
28/03/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/01/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:13
Decisão final em incidente indeferido
-
13/01/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
30/10/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:40
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Petição
-
30/10/2024 15:14
Juntada de Petição
-
28/10/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2024 12:32
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
17/09/2024 11:08
Despacho
-
17/09/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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