TRF2 - 5003520-87.2023.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 13:16
Intimação por Edital
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03/07/2025 13:16
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003520-87.2023.4.02.5106/RJ AUTOR: EDESIO BULAADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) DESPACHO/DECISÃO De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado no Tema nº 1.188 do e.
STJ, "a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior". (g.n.) Assim, intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar início de prova material contemporâneo ao período controvertido (01/08/2007 a 24/10/2012).
Com a apresentação de novos documentos, dê-se vista ao INSS. -
10/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:34
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/08/2023 17:17
Despacho
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28/08/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 09:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2023 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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05/07/2023 13:25
Juntada de Petição
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04/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/07/2023 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2023 18:42
Determinada a citação
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04/07/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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