TRF2 - 5026869-66.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026869-66.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: EDIMAR SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)SENTENÇAJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. -
17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-36 processada no TRF2 com o no. 51765985120254029666/TRF (BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO)
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-36 processada no TRF2 com o no. 51765985120254029666/TRF (EDIMAR SANTANA DOS SANTOS)
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12/09/2025 12:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-36
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026869-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: EDIMAR SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 11:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-36
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01/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2025 12:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:20
Determinada a intimação
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026869-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDIMAR SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora e intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 00:14
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026869-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDIMAR SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (710.523.021-6), fixando a Data de Início do Benefício em 21/09/2021 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores recebidos a título de benefício por incapacidade temporária (651.993.011-7).
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, reaprecio e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (710.523.021-6), conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Intimem-se. -
10/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:07
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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29/04/2025 23:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:41
Determinada a intimação
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27/03/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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