TRF2 - 5008308-77.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008308-77.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TATIANA ALVARENGA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, por tempestivos, mas OS REJEITO, mantendo, na íntegra, a sentença por eles guerreada, por ausência de qualquer outro vício que autorizasse sua oposição.
P.
R.
I. -
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008308-77.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TATIANA ALVARENGA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art.487, inciso I, do CPC. -
06/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 19:34
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008308-77.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TATIANA ALVARENGA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de suspensão do processo, haja vista o julgamento do Tema 364 pela TNU, em 14/05/2025, firmando a seguinte tese: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:42
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05S)
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOA)
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:27
Determinada a intimação
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30/10/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:57
Juntada de Petição
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23/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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