TRF2 - 5001112-55.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:17
Despacho
-
06/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001112-55.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DOUGLAS MUSSEL STUMPFADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, bem como cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifeste-se a respeito do laudo, devendo também, no mesmo prazo, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado pela parte autora e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:42
Determinada a citação
-
02/06/2025 12:56
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
15/05/2025 21:37
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:00
Perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS MUSSEL STUMPF <br/> Data: 30/05/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quarteirão Brasileiro, Pe
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28/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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26/04/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 18:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/04/2025 16:51
Juntado(a)
-
18/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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