TRF2 - 5002425-15.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 19:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:21
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002425-15.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOSUE CORDEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, desde a data da cessação, em 21/06/2024 (NB 642.443.545-3), convertendo-o em benefício por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
09/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002425-15.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSUE CORDEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam para conclusão. -
27/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 09:26
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
25/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSUE CORDEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 05/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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25/03/2025 12:14
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 19:14
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSUE CORDEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 02/04/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SI
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19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 14:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO18S)
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18/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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