TRF2 - 5005416-04.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:01
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005416-04.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIENE DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): AVILA FRANCO QUARESMA DE MORAES (OAB RJ219530) DESPACHO/DECISÃO Diante o informado pela CEF no evento 51, PET1, dê-se vistas ao exequente no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Macaé, 10 de setembro de 2025 -
10/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:23
Despacho
-
10/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005416-04.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte executada para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:22
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005416-04.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIENE DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): AVILA FRANCO QUARESMA DE MORAES (OAB RJ219530) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Neste último caso, em havendo concordância da parte autora, será expedido o competente alvará de levantamento.
Na mesma oportunidade e em idêntico prazo, dê-se vistas do cancelamento dos descontos efetuados pela CEF no evento 37, COMP2.
Macaé, 9 de junho de 2025 -
09/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 15:12
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:28
Determinada a intimação
-
15/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/04/2025 19:21
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2025 15:30
Juntada de Petição
-
21/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2025 17:51
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2024 08:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 07:39
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2024 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 16:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02S para RJMAC01F)
-
21/11/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 19/11/2024 16:19:37)
-
19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 13:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/11/2024 12:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
-
19/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001177-50.2025.4.02.5106
Lucas Santos de Lima Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007088-98.2024.4.02.5002
Jaci Nunes de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 16:27
Processo nº 5001102-39.2024.4.02.5108
Ana Tereza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2024 13:21
Processo nº 5048590-11.2024.4.02.5101
Aristoteles Tarcisio de Souza
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 10:59
Processo nº 5000811-29.2025.4.02.5003
Ataire Felismino
Comandante da 1A. Regiao Militar - Exerc...
Advogado: Stanislaw Fabiani Duda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 16:34