TRF2 - 5009981-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:14
Determinada a intimação
-
16/09/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
-
16/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 11:17
Juntada de Petição
-
02/09/2025 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
27/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:58
Despacho
-
27/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Petição
-
20/08/2025 16:04
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 14:06
Juntado(a)
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009981-22.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de TELES DE MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS e JOSENILDE TELES DE MOURA.
A executada FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS foi citada no evento 11. No evento 95 foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo constrito no evento 60, em desfavor da executada FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS, contudo, restou certificado no evento 117 que a referida executada não reside no local, mas sim a executada JOSENILDE TELES DE MOURA, que infirmou que a executada FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS reside no bairro de Magalhães Bastos e possui o celular de número 98165-0383. Verifico que a certidão do evento 117 - que atestou que a executada FLÁVIA CRISTINA não reside no local, refere-se ao mandado do evento 101 (endereçado à Rua Riachuelo, 405, apartamento 405).
Aguarde-se a devolução do mandado de avaliação e penhora expedido no evento 103, para a executada FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS, no endereço Rua Liberato Bittencourt, 352, casa 352, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21735-120 (Residencial), conforme determinado no evento 95. Não obstante, o executado TELES DE MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi citado na pessoa de JOSENILDE TELES DE MOURA, conforme evento 112. Por sua vez, a executada JOSENILDE TELES DE MOURA também foi citada, conforme evento 113. Intime-se a CEF para requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias. -
04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:02
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 14:14
Juntado(a)
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
29/07/2025 17:29
Juntado(a)
-
24/07/2025 20:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2025 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
14/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
11/07/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 17:12
Despacho
-
10/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009981-22.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O feito encontra-se relatado no evento 80, no qual foi deferida a consulta de endereço da executada JOSENILDE TELES DE MOURA, bem como foi autorizada a expedição de ofícios pela CEF para concessionárias de serviços públicos, também visando a obtenção de endereço da referida executada, restando determinado que a executada TELES DE MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS será citada na pessoa de JOSENILDE TELES DE MOURA.
No evento 80 foi concedido, ainda, novo prazo para a CEF se manifestar acerca do veículo da executada FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS, encontrado pelo RENAJUD (evento 60), restando determinado na referida decisão que "Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, providencie-se a retirada da restrição posta sobre o bem".
No evento 82 consta resultado da consulta infrutífera de endereço pelo RENAJUD em relação a executada JOSENILDE TELES DE MOURA. No evento 84 consta resultado da consulta de endereço pelo SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS - SIEL em relação a executada JOSENILDE TELES DE MOURA, no qual apontou-se o endereço da RUA IBITURUNA, 72, 204, MARACANÃ, RIO DEJANEIRO, RJ, CEP 20.271-020, o qual já foi diligenciado, conforme mandado do evento 27 e respectiva certidão negativa do evento 47. Consta no evento 85 resultado da consulta infrutífera de endereço pelo INFOJUD em relação a executada JOSENILDE TELES DE MOURA, apontando o mesmo endereço já diligenciado no mandado do evento 27.
Diante do exposto, aguarde-se o prazo de manifestação da CEF, conforme evento 81. Sem prejuízo, deve a exequente requerer o que for de direito, em relação a citação das executadas JOSENILDE TELES DE MOURA e ELES DE MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no prazo de 10 dias. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:06
Determinada a intimação
-
25/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 09:57
Determinada a intimação
-
21/06/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 20:25
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009981-22.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de TELES DE MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS e JOSENILDE TELES DE MOURA.
Por enquanto, apenas a citação da requerida FLAVIA foi obtida (evento 11).
Os mandados de citação dirigidos aos outros dois executados retornaram todos negativos, conforme eventos 52/58 e 64/65.
Realizada pesquisa no RENAJUD em desfavor da ré citada, foi localizado um veículo de sua propriedade, sobre o qual foi anotada restrição de transferência (evento 60).
A Caixa foi intimada para ciência e observa-se seu prazo.
FLAVIA foi intimada para ciência do resultado da penhora on line feita em suas contas bancárias (evento 62) e no momento aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Diante do relatado, intime-se a CEF também para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, novos endereços para a citação de TELES DE MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e JOSENILDE TELES DE MOURA.
Vindo aos autos endereços inéditos, expeçam-se novos mandados de citação.
No mais, caso FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA DE FARIAS siga inerte em relação ao resultado da penhora pelo SISBAJUD, proceda-se à transferência dos valores constritos (evento 49) a contas à disposição do Juízo, de cujos saldos a Caixa Econômica Federal estará autorizada a apropriar-se. -
09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:12
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 18:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/05/2025 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
16/05/2025 16:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/05/2025 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2025 20:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2025 20:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 17:36
Determinada a intimação
-
14/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
28/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
28/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
28/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
28/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Petição
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
01/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 11:33
Determinada a intimação
-
31/03/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:47
Determinada a intimação
-
06/03/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2025 14:54
Determinada a citação
-
07/02/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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