TRF2 - 5030879-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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15/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030879-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DANIELLE SILVA RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): ALEXANDRE PISSINI LASTRES (OAB RJ239432)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, por ilegitimidade passiva.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/15, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC/2015), com as homenagens de estilo.
Não sendo interposto recurso, e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030879-56.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DANIELLE SILVA RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): ALEXANDRE PISSINI LASTRES (OAB RJ239432) DESPACHO/DECISÃO Patrona da parte autora apresentou sua renúncia (evento 15, TERMREN1).
Nova procuração juntada aos autos, constituindo novo procurador (evento 16, PROC1).
Decido.
Novamente, intime-se a impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, para indicar corretamente a autoridade coatora nos termos do art. 1º, §1º da Lei n. 12016/2009, sob pena de extinção.
Atendido, proceda-se a retificação e prossiga-se com o despacho do Evento 05: (...) notifique-se a autoridade impetrada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes ao caso. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7º, inciso II da lei 12.016/09.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 19:53
Juntada de Petição - DANIELLE SILVA RODRIGUES ALVES (RJ239432 - ALEXANDRE PISSINI LASTRES)
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01/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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