TRF2 - 5000884-53.2025.4.02.5115
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000884-53.2025.4.02.5115/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: VANESSA DOS SANTOS ARAUJO FLORENCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença mantiDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/08/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000884-53.2025.4.02.5115/RJAUTOR: VANESSA DOS SANTOS ARAUJO FLORENCIOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAIsto posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.
I. -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000884-53.2025.4.02.5115/RJAUTOR: VANESSA DOS SANTOS ARAUJO FLORENCIOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇADISPOSTIVO Em face do exposto, REJEITO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitado em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000884-53.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: VANESSA DOS SANTOS ARAUJO FLORENCIOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ATO ORDINATÓRIO "(...) intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias". -
28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:43
Determinada a citação
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16/05/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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