TRF2 - 5035520-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 03:24
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035520-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS DE CAMPOS MEDEIROSADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, com base no art. 487, I, do CPC. -
17/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035520-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS DE CAMPOS MEDEIROSADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 08 como emenda à inicial.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:39
Determinada a citação
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27/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:14
Determinada a intimação
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21/04/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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