TRF2 - 5014786-27.2025.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:17
Transitado em Julgado
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014786-27.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA LUIZA SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA ANDRADE (OAB ES021230)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, utilizando como critério o limite de isenção do imposto de renda, conforme entendimento adotado pelo Enunciado n. 38 do FONAJEF. -
06/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01S para ESVITJE02S)
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04/06/2025 20:46
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 18:11
Despacho
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29/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014786-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUIZA SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA ANDRADE (OAB ES021230) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar adequadamente[1] os documentos necessários à instrução processual, sob pena de extinção do feito. [1] POR EXEMPLO: Procuração, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, Processo Administrativo, Declaração de Hipossuficiência, Carta de Indeferimento, Informação de Benefício, Laudo, Exame Médico, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Guia da Previdência Social, Cálculo, Termo de Renúncia, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Declaração do Sindicato Rural, Foto, Formulário etc. -
26/05/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:15
Despacho
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23/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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