TRF2 - 5024061-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152883-77.2025.4.02.9666/TRF (ABIEZER CALIL JUNIOR)
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12/08/2025 15:25
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-82 processada no TRF2 com o no. 51528837720254029666/TRF (ABIEZER CALIL JUNIOR)
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14/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-82
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 54
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024061-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): RUK SILVA DE OLIVEIRA (OAB PA014475) DESPACHO/DECISÃO Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente no Evento 35, doc. 02, em face dos quais a parte executada concordou expressamente, conforme se depreende do Evento 38.
Ante o exposto, homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até maio de 2025, conforme cálculos no Evento 35, doc. 02: - ABIEZER CALIL JUNIOR, CPF nº *35.***.*72-21, R$ 13.298,62; Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado: -o interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, em que apontado o percentual correspondente, com a juntada do contrato firmado ou identificada a página em que fora antes apresentado; Expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em maio de 2025 (Evento 35, Doc. 02), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - R$ 13.298,62 em favor de ABIEZER CALIL JUNIOR, CPF nº *35.***.*72-21; Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação. -
12/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 19:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-82
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12/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 49
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12/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:39
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024061-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): RUK SILVA DE OLIVEIRA (OAB PA014475) DESPACHO/DECISÃO Evento 35 - Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 19:32
Despacho
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28/05/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024061-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): RUK SILVA DE OLIVEIRA (OAB PA014475) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
26/05/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:13
Despacho
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26/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 10:24
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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25/05/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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22/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 21:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:21
Determinada a citação
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19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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