TRF2 - 5001630-51.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001630-51.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: GUILHERME TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): JESSICA MACEDO SILVA (OAB RJ231639)SENTENÇAIsso posto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, c/c artigo 6º, §5º da Lei 12.016/2009.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Desnecessária a intimação do MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público capaz de ensejar sua intervenção na qualidade de custos legis (evento 23, PROMOCAO1).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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10/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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09/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:38
Determinada a intimação
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09/04/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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