TRF2 - 5011913-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011913-54.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JULIA BERNARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): SORAYA RODRIGUES FARDIN (OAB ES011656)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar e computar como tempo de contribuição e carência, os vínculos de emprego anotados na CTPS, nos períodos de 1.4.1.1997 a 30.6.1998 (empregadora: Cenilda Morais Machado), 1.11.1998 a 4.6.2003 (empregadora: Cenilda Morais Machado), 5.7.2009 a 8.12.2011 (Márcia Souza de Bena), bem como de 1.9.2005 a 13.1.2006 (empregadora: Giovanna Araújo ? função: doméstica), 1.9.2006 a 30.12.2006 (empregador: Celso Melo), 1.9.2007 a 6.1.2008 (Maria Aparecida), 13.2.2008 a 30.8.2008 (Ana Cláudia Ribeiro Rocha) e 12.3.2009 a 9.6.2009 (Renata Pontes), e b) implantar e pagar benefício de aposentadoria prevista na regra de transição do art. 18 da EC 103/2019, a contar da DER em 23.4.2025 (NB: 230.541.129-9). -
17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 17:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 17:44
Determinada a citação
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02/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011913-54.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JULIA BERNARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): SORAYA RODRIGUES FARDIN (OAB ES011656) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
26/05/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:15
Despacho
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23/05/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 08:57
Despacho
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07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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