TRF2 - 5000159-82.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000159-82.2025.4.02.5109/RJAUTOR: PAULO GIOVANI DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE VITERBO BARROSO (OAB RJ174791)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária n° 6486356956, desde a data da cessação, em 19/11/2024 (Evento 3, CNIS 3), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso o autor seja considerado elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 10:41
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000159-82.2025.4.02.5109/RJAUTOR: PAULO GIOVANI DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE VITERBO BARROSO (OAB RJ174791)DESPACHO/DECISÃODetermino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER, CRM/RJ 52-0120362-2, CLÍNICA GERAL, em RS 320,00 (trezentos e vinte reais) Designo o dia 30/06/2025, às 13h00, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. -
09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Determinada a intimação
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07/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO GIOVANI DE SOUZA <br/> Data: 30/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <b
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12/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:12
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/02/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/02/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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