TRF2 - 5000130-32.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 04:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000130-32.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ETELVINA JOSEFA GOMES VIEIRA MOREIRAADVOGADO(A): ISRAEL MEIRELES SIQUEIRA JÚNIOR (OAB RJ212476)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora, desde a data do requerimento administrativo efetuado em 28/03/2024 (Evento 38, OUT 2), mantendo-se o pagamento do benefício até 30/11/2025 ou pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000130-32.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ETELVINA JOSEFA GOMES VIEIRA MOREIRAADVOGADO(A): ISRAEL MEIRELES SIQUEIRA JÚNIOR (OAB RJ212476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000130-32.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ETELVINA JOSEFA GOMES VIEIRA MOREIRAADVOGADO(A): ISRAEL MEIRELES SIQUEIRA JÚNIOR (OAB RJ212476)DESPACHO/DECISÃODetermino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER, CRM/RJ 52-0120362-2, CLÍNICA GERAL, em RS 320,00 (trezentos e vinte reais) Designo o dia 30/06/2025, às 11h00, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. -
09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Determinada a intimação
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07/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ETELVINA JOSEFA GOMES VIEIRA MOREIRA <br/> Data: 30/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custód
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 10:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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