TRF2 - 5051389-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051389-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KESSIA CRUZ PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que o salário maternidade é um benefício cujo proveito econômico é limitado no tempo.
Assim sendo, em razão do transcurso do prazo para o gozo do salário maternidade, eventual reconhecimento do direito ao benefício nesta ação implicará somente o pagamento das prestações atrasadas, o qual deverá ser efetivado de uma única vez por requisitório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
28/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:18
Determinada a intimação
-
26/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição
-
26/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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