TRF2 - 5002928-09.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22 e 24
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002928-09.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: VALENTINA PORTUGAL OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437)AUTOR: GIOVANNA PORTUGAL OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437)AUTOR: ANDREIA CECILIA PORTUGAL OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Evento 13.
Requer a parte autora a produção de prova superveniente.
Conforme se extrai do documento acostado no evento 14, a pensão por morte postulada foi indeferida em razão da perda da qualidade de segurado do instituidor, por ocasião de seu óbito (v. evento 14, PROCADM3, p. 37).
A questão controvertida é o vínculo de trabalho do instituidor com sua sogra, Cléia das Graças Aquino Portugal, tendo sido tal vínculo registrado em CTPS, com data de início em 01/12/2020 e não reconhecido na esfera administrativa. No ponto, no CNIS do instituidor não consta contribuições previdenciárias realizadas pela empregadora, como também consta o indicador IVIN-JORN-DIFERENCIADA (Indica que o vínculo possuía regime de jornada diferenciada, mas não há comprovação de contribuições regulares relacionadas a esse regime, o que afeta a contagem de períodos contributivos).
Noutro giro, a parte autora juntou no processo administrativo comprovantes de recolhimentos de contribuições previdenciárias referentes ao período entre 12/2020 e 10/2021, pagas em 25/10/2021 (v. evento 14, PROCADM1 e 2), ou seja, após o falecimento do instituidor (02/10/2021).
Nesse contexto, à luz do art.55, §3º da Lei 8.213/91, oportunizo à parte autora a apresentação de provas documentais que efetivamente comprovem o vínculo anotado pela mãe da autora e avó dos menores na CTPS do falecido, no prazo de 15(quinze) dias.
Com a vinda de novos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 12:26
Despacho
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29/01/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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02/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 18:32
Despacho
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04/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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