TRF2 - 5093987-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093987-93.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELE PAULINO DE LIRA (Pais)ADVOGADO(A): PAULO GABRIEL FERREIRA VIEIRA (OAB RJ204155)AUTOR: PEDRO LUCCA DE LIRA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULO GABRIEL FERREIRA VIEIRA (OAB RJ204155)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB: 87/712.113.202-9, desde o requerimento administrativo (26/07/2022), bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093987-93.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELE PAULINO DE LIRA (Pais)ADVOGADO(A): PAULO GABRIEL FERREIRA VIEIRA (OAB RJ204155)AUTOR: PEDRO LUCCA DE LIRA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULO GABRIEL FERREIRA VIEIRA (OAB RJ204155) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
10/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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05/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:12
Determinada a citação
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06/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO LUCCA DE LIRA ROCHA <br/> Data: 27/01/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
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06/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/11/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:54
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 23:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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