TRF2 - 5004583-25.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
15/07/2025 13:07
Alterado o assunto processual
-
14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
11/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004583-25.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por JOSE MIGUEL DA SILVA, em face do (a) UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
30/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004583-25.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: JOSE MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004583-25.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com a associação em relação à contribuição associativa discutida nos presentes autos; II - Condenar a associação , a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - Reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento dos valores da condenação.
CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para que cesse, em definitivo, o desconto mensal com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. -
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
20/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
20/05/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
24/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MIGUEL DA SILVA <br/> Data: 07/04/2025 às 14:10. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Reside
-
12/03/2025 20:35
Despacho
-
14/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
05/11/2024 17:45
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:00. Refer. Evento 21
-
05/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/11/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:37
Juntado(a)
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 19
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
23/09/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 19
-
16/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/09/2024 16:25
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:00
-
12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 15:40
Despacho
-
12/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
11/09/2024 16:22
Despacho
-
11/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2024 15:43
Juntada de Petição
-
23/07/2024 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
15/07/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 13:24
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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