TRF2 - 5050164-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050164-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA PHILOMENA WALTZ DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DE BARROS CADAXO (OAB RJ132593) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Da leitura dos autos, verifica-se que se trata de pedido de pensão por morte para ex-esposa credora de alimentos, cuja separação que ensejou o deferimento de pensão alimentícia se deu na década de 1990, não havendo nenhum documento nos autos que se configure como início de prova material do pagamento de pensão alimentícia nos anos anteriores ao óbito.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora junte aos autos comprovantes de pagamento, transferências ou quaisquer provas do adimplemento da pensão alimentícia acordada bem como especifique as provas que pretende produzir.
Com a juntada da referida documentação, vista ao INSS pelo mesno prazo.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050164-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA PHILOMENA WALTZ DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DE BARROS CADAXO (OAB RJ132593) DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica nos autos, a renúncia manifestada pelo advogado da autora nas petições (eventos 23 e 28) não encontra respaldo na procuração outorgada (ev. 1, anexo 2).
Assim, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho ev. 19, item "c" e junte aos autos o Termo de Renúncia, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Importante destacar, ainda, que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
No mesmo prazo, deverá a autora informar se ainda há provas a serem produzidas.
Cumprido, voltem conclusos. -
06/06/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 14:51
Determinada a intimação
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06/06/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:29
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO37F)
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13/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 02:18
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/07/2024 11:46
Despacho
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25/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 17:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE07F para CESOLRIOA)
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24/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:03
Determinada a intimação
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24/07/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 16:49
Juntado(a)
-
18/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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