TRF2 - 5092969-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092969-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA HAUERADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 25 - Defiro a dilação do prazo para a União por 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:15
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092969-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA HAUERADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de habilitação/liquidação/cumprimento de sentença proposta por CLÁUDIA HAUER, na condição de sucessoras de GILDA SOUZA GOMES CÂMARA DUARTE, em face da UNIÃO tendo por objeto o título judicial formado na ação coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400.
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça.
O feito transitou em julgado em 28 de junho de 2024 (evento 1 -certacord19).
Decisão que: i. deferiu a prioridade de tramitação; ii. determinou a intimação da parte autora para comprovasse, documentalmente, a alegação de hipossuficiência ou recolhesse as custas judiciais, caso não possuísse mais interesse no deferimento do benefício (evento 4).
CLÁUDIA HAUER juntou guia de recolhimento de custas judiciais abaixo do mínimo legal (eventos 7 e 8).
Determinada a citação da UNIÃO para fins do art. 690 do CPC (evento 10).
A UNIÃO não se opôs ao pedido de sucessão (evento 13). É o necessário.
Decido.
II. Chamo o feito à ordem, diante do error in procedendo.
No caso, não se trata de habilitação e sim de execução em nome próprio de valores que eram devidos a falecida.
O título executivo judicial não foi formado em processo que tramitatramitou no presente Juízo ou na 2 Região, evidenciando que não se trata de incidente de habilitação.
Portanto, merece reforma a decisão do evento 10.
III. Ante o exposto: 1) RECONSIDERO a determinação do evento 10. 2) INTIME-SE a parte ré para apresentar as fichas financeiras ou contracheques de GILDA SOUZA GOMES CÂMARA DUARTE (SIAPE 01156152), relativas ao período de janeiro/1995 a dezembro/1999.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro (art. 183 do CPC). 3) Apresentadas as fichas financeiras, INTIME-SE a parte autora para emendar à inicial para atribuir valor à causa que corresponda o proveito econômico, almejado, bem como instruí-la com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando as disposições do art. 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4) Apresentada a memória de cálculos, CITE-SE e INTIME-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. 4.1) Impugnando ou não, deve a parte ré INFORMAR, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. 5) Havendo contestação, INTIME-SE o liquidante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação. 6) Após, conclusos para decisão. -
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
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09/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:10
Decisão interlocutória
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29/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 11/12/2024 Número de referência: 1253876
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:48
Decisão interlocutória
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13/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:30
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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12/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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