TRF2 - 5003932-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:51
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003932-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA VALDERINA BRAGA UCHOAADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA DANTAS (OAB RJ260703) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 23:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 02:28
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003932-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA VALDERINA BRAGA UCHOAADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA DANTAS (OAB RJ260703)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA da parte autora (NB 716.506.443-6 ), desde o dia seguinte à sua cessação e fixo a nova DCB em 30/07/2025 (a menos que seja concedida prorrogação administrativa do benefício); bem como a pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros moratórios. -
09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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19/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 14:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/02/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA VALDERINA BRAGA UCHOA <br/> Data: 18/03/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE
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12/02/2025 11:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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12/02/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:23
Despacho
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30/01/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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