TRF2 - 5012488-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012488-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR LUIS DE ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
15/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:26
Despacho
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14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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14/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012488-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR LUIS DE ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência Da análise dos autos, constata-se a necessidade da verificação das condições socioeconômicas da parte autora, ARTHUR LUIS DE ALMEIDA DA SILVA. Sendo assim, é necessário o laudo social para solucionar a questão controversa. À Secretaria para providenciar o agendamento da verificação, para avaliação das condições socioeconômicas da parte autora.
Após a manifestação das partes sobre o laudo social, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência. -
09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/12/2024 07:36
Juntada de Petição
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21/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2024 09:43
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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18/11/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/11/2024 07:58
Determinada a intimação
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14/11/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 21:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR LUIS DE ALMEIDA DA SILVA <br/> Data: 22/11/2024 às 12:20. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próx
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 19:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 11:15
Determinada a citação
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 11:35
Juntada de Petição
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02/03/2024 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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