TRF2 - 5007155-36.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:35
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007155-36.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FABIANE DE SOUZA SALESADVOGADO(A): SANDRA CICERINA CURY (OAB RJ030292)ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB RJ176654) DESPACHO/DECISÃO evento 62, PET1 - Mantenho a decisão do evento 57, DOC1, por seus próprios fundamentos. Dê-se baixa e arquivem-se. -
29/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:43
Determinado o Arquivamento
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29/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007155-36.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FABIANE DE SOUZA SALESADVOGADO(A): SANDRA CICERINA CURY (OAB RJ030292)ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB RJ176654) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos foi proferida sentença de homologação de acordo em que foi incluída a parte autora como beneficiária da pensão por morte, sendo acrescido ao benefício a cota de 10% evento 15, SENT1 .
O INSS apresentou planilha de cálculo dos atrasados no evento 33.
A parte autora questiona valores descontados no benefício que seu filho já recebia, bem como que não teria havido o acréscimo da cota de 10% evento 41, PET1.
No evento 48, a Autarquia juntou impugnação aos valores, já apresentados.
Tendo em vista que a RMI do valor do benefício já foi concedido no valor do mínimo permitido, que é 1 salário mínimo, não haveria, portanto. o que ser recebido de atrasados, uma vez que, no presente caso, o benefício na cota de 60% ou 70%, permanecem com valor inferior a 1 salário mínimo.
Contudo, a parte autora, questiona o valor em que a Autarquia se baseou para efetuar o cálculo não concordando com o valor apresentado como base de cálculo para a renda mensal inicial do benefício (evento 48, anexo 2, fl 3), e, requer sua revisão, ainda neste processo.
Discutir o tema trazido pela parte autora extrapola os limites objetivos da coisa julgada.
Além disso, tratar a questão em fase de execução, sem oportunizar o devido processo legal, redundaria em inadequação da via eleita.
Assim sendo, indefiro o requerido pela parte autora, ficando ressalvadas as vias administrativas e judiciais próprias para revisão da RMI do benefício.
Intime-se a parte autora.
Após, remetam-se à baixa. -
10/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:39
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:43
Despacho
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26/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007155-36.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTREQUERENTE: FABIANE DE SOUZA SALESADVOGADO(A): SANDRA CICERINA CURY (OAB RJ030292)ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB RJ176654)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 15:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-43
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28/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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09/04/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 07:52
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/04/2025 11:37
Homologada a Transação
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03/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 22:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:46
Determinada a citação
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12/12/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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