TRF2 - 5001934-02.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001934-02.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDETE DOS SANTOSADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)SENTENÇAPelo exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001934-02.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDETE DOS SANTOSADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CLAUDETE DOS SANTOS, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à implantação do beneício de prestação continuada, bem como ao pagamento de dano moral em razão da demora na implantação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para para que junte aos autos outros elementos que considerar necessários à comprovação do direito alegado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODAS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 19:37
Determinada a citação
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04/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:12
Juntado(a)
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:14
Juntado(a)
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 06:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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