TRF2 - 5004632-27.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
30/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: EZEQUIEL JOSE ESTEVOADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJAUTOR: EZEQUIEL JOSE ESTEVOADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) restabelecer o benefício de auxílio-doença da parte autora (NB: 643.713.211-0), fixando como DIB a data da cessação administrativao (22/07/2023) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença devendo ser mantido, no mínimo, até o dia 12/06/2026 (data fixada na perícia judicial) ressalvado à parte autora o direito de requerer administrativamente a prorrogação do benefício dentro dos últimos 15 dias de sua validade, caso ainda se considere incapaz para atividades laborativas ao término do prazo ora fixado, com garantia de pagamento até a realização da perícia médica, na forma do PEDILEF nº 0500774-49.2016.4.05.8305 (TNU, Dje 23/04/2018); ii) pagar os atrasados devidos entre a DCB (22/07/2023) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); iii) pagar os honorários periciais no montante anteriormente fixado.
Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de benefício por incapacidade, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
15/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
01/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:41
Determinada a intimação
-
27/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/02/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 27 e 28
-
17/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
17/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL JOSE ESTEVO <br/> Data: 20/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA
-
17/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:31
Determinada a intimação
-
16/12/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
10/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL JOSE ESTEVO <br/> Data: 27/11/2024 às 17:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Perit
-
09/10/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:57
Determinada a intimação
-
30/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/09/2024 17:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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