TRF2 - 5000158-33.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:55
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5000158-33.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESIMPETRANTE: DEUSDETI DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA (OAB MG205290) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A INICIAL DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, por vedação legal e regimental de Mandado de Segurança contra decisão Colegiada da Turma Recursal, e inexistência de direito líquido e certo, observada a fundamentação acima.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei.
Publique-se.
Alerto que a interposição de qualquer outra peça processual intercorrente será considerada como ato protelatório, conforme o inciso VII, do artigo 80, em combinação com o artigo 81, passível de sanção pelos §§2º e 3º do artigo 1.026, sem prejuízo de ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, com aplicação de multa processual, conforme o §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Intimem-se as partes e cientifique-se a autoridade impetrada.
Após, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 18:30
Retirado de pauta
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5000158-33.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES IMPETRANTE: DEUSDETI DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA (OAB MG205290) IMPETRADO: 2ª TURMA RECURSAL - 1º JUIZ RELATOR (ES) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 2
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15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESTR02GAB02 para ESTR02GAB01)
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15/04/2025 10:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR05G02 para ESTR02GAB02)
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:11
Declarada incompetência
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10/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 22:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR05G02)
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06/01/2025 22:12
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 10:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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15/12/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 21:41
Distribuído por sorteio - (GAB05)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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