TRF2 - 5054140-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
13/08/2025 22:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 22:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 19:21
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 12:26
Determinada a citação
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 00:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054140-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO MORAIS DUARTEADVOGADO(A): YAGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ264358) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo: 1.
Apresentar cópias legíveis dos documentos de identidade (RG) e CPF; 2.
Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:09
Determinada a intimação
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF07F)
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09/06/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Pagamento - Para: CND/Certidão Negativa de Débito
-
09/06/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:49
Declarada incompetência
-
06/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 22:32
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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