TRF2 - 5028098-41.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028098-41.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ITAMAR JOSE RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841)ADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do réu, conforme a fundamentação acima, com a observância do Enunciado nº 64 das Turmas Recursais da SJES, por falta de dialeticidade recursal, e por ofensa ao artigo 342, do CPC, por inovação recursal.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Aplico multa por litigância de má-fé, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 51.555,80 (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos - fl. 19, do evento 1, INIC1), a ser atualizado desde 05/02/2024, conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou não havendo condenação pecuniária, pelo valor atualizado da causa, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, observada a Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028098-41.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 10) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ITAMAR JOSE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841) ADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 10
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20/08/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 19:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2024 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 12:34
Juntada de Petição
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18/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 16:30
Intimado em Secretaria
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05/06/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/05/2024 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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14/05/2024 06:44
Juntada de Petição
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14/05/2024 06:43
Juntada de Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/04/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 22:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 14:24
Juntada de Petição
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25/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:12
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:53
Juntada de Petição
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02/09/2023 10:51
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03S para ESVITJE04F)
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02/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/07/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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