TRF2 - 5003059-14.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-14.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ROSANE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA DE FREITAS MARTINS (OAB RJ113280)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. -
11/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:00
Homologada a Transação
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01/09/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 17:43
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-14.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA DE FREITAS MARTINS (OAB RJ113280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer a restituição de valores debitados em sua conta corrente não reconhecidos, no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), devidamente corrigidos com juros e correção monetária desde os descontos, bem como pagamento de danos morais.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, cuja análise postergo para o momento da prolação da sentença. II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. • Juntando aos autos termo de procuração firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação com a assinatura da parte autora, tendo em vista que não foi confirmada a validade do documento assinado com certificação digital.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
III - Emendada a inicial, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
02/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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